Cadastro PIS

O PIS, que é uma sigla para ao Programa de Integração Social foi instituído pelo Governo Federal e representa um dos maiores programas sociais que beneficia a classe de trabalhadores do setor privado que estavam registrados por uma empresa (Pessoa Jurídica), com carteira assinada, com os dados pessoais devidamente informados por RAIS ao Ministério do Trabalho, no ano anterior ao recebimento do benefício.

Nos últimos anos o Governo tem expressado preocupação com a crise econômica e para tanto criou regras novas para os pagamentos do benefício do PIS ou do Abono Salarial que muitos trabalhadores têm direito. Contudo, para ter acesso aos benefícios do PIS o empregado precisa primeiro estar cadastrado junto ao Programa. O cadastro é um processo simples, porém requer estágios que são descritos a seguir:

Porque é necessário ter cadastro junto ao PIS?

O número de inscrição do PIS é uma identificação que facilita o acesso aos programas do Governo. Sem o devido cadastro, o trabalhador não poderá receber os benefícios anuais e nem os Abonos Salariais do PIS. A inscrição junto ao PIS é conhecida também como NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Portanto, o cadastro é imprescindível para a identificação e acesso do trabalhador a todos os benefícios do PIS, de acordo com lei federal.

Além do acesso ao Programa de Integração Social, o número de inscrição do PIS que é obtido por ocasião do cadastro do trabalhador, serve também para o acesso a outros benefícios do Governo como Bolsa Família, Cartão Cidadão e outros. Apesar do registro em carteira de trabalho, o empregado sem o cadastro do PIS não poderá participar das suas quotas de benefícios anuais.

Como realizar o cadastro?

Assim que inicia sua carreira de trabalho, o portador de uma carteira de trabalho deve ser cadastrado junto ao PIS, entretanto, mesmo sem a carteira ainda é possível solicitar cadastro junto ao PIS. Para tanto, visite uma agência da Caixa Econômica Federal munido dos seguintes documentos:
  • Documento de identificação pessoal com foto (o mesmo deve ser original);
  • CPF;
  • Um comprovante atualizado de residência.
Após a solicitação e cadastro, será emitida uma sequência de números em um cartão do PIS. Guarde com cuidado, pois vai necessitar deste registro por muitos anos. O número do PIS pode ser também registrado em um espaço próprio da carteira de trabalho.

Caso não queira ou não pode comparecer a uma agência da Caixa, é possível efetuar o cadastro online. Basta acessar o site DATAPREV, informar os dados solicitados, como nome, endereço, CPF, data de nascimento, nome da mãe, RG ou CNH. Siga todas as instruções de cadastro.

Quais os requisitos necessários para o recebimento do PIS?

Apesar do registro junto ao PIS, o trabalhador ainda necessita satisfazer algumas exigências legais para ter acesso aos benefícios do PIS:
  • Mínimo de 5 anos de cadastro junto ao programa;
  • Recebendo atualmente até 2 salários mínimos;
  • Trabalhador CLT ou funcionário público (PASEP) em regime de CLT;
  • Haver trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao de vigência dos benefícios;
  • Todas as informações do RAIS devem estar atualizadas junto ao Ministério do Trabalho.
O PIS é um benefício anual pago a todos os trabalhadores que atendem os requisitos do Programa.  Cada trabalhador recebe um benefício anual ou Abono Salarial de acordo com o seu mês de aniversário. Para verificar o calendário de pagamentos consulte o site da Caixa ou veja os painéis informativos nas agências por todo o País. Os benefícios que não são retirados pelo trabalhador retornam ao Tesouro Nacional e não somam ao benefício do trabalhador ano seguinte.